A justa causa é a forma mais severa de desligamento: o empregado perde verbas importantes. Por isso, a lei é rigorosa quanto às hipóteses em que ela pode ser aplicada, e a Justiça costuma examinar cada caso com cuidado.

As hipóteses do art. 482

A CLT lista as seguintes condutas, em resumo:

  • Ato de improbidade: desonestidade, como furto ou fraude.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, como assédio.
  • Negociação habitual: fazer, sem autorização, negócios por conta própria ou alheia que concorram com a empresa ou prejudiquem o serviço.
  • Condenação criminal: condenação transitada em julgado, sem suspensão da execução da pena.
  • Desídia: negligência no serviço, geralmente com faltas, atrasos e baixo desempenho repetidos.
  • Embriaguez: habitual ou em serviço.
  • Violação de segredo da empresa: divulgar informações sigilosas.
  • Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens gerais ou ordens diretas e legítimas.
  • Abandono de emprego: ausência prolongada e injustificada, com intenção de não voltar.
  • Ofensas: ato lesivo da honra ou ofensas físicas, no serviço, contra colegas, superiores ou o empregador, salvo legítima defesa.
  • Jogos de azar: prática constante.
  • Perda de habilitação: perda de requisitos para a profissão, por conduta dolosa do empregado.

Não basta a falta: ela precisa ser provada e proporcional

Mesmo diante de uma das hipóteses, a empresa precisa observar alguns critérios para que a justa causa se sustente:

  • Gravidade: a falta deve ser suficiente para quebrar a confiança no contrato.
  • Proporcionalidade: a punição deve ser compatível com a falta. Para faltas leves, costuma-se exigir uma gradação, com advertência e suspensão antes da dispensa.
  • Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento do fato.
  • Prova: quem alega a justa causa tem de comprová-la com documentos, mensagens ou testemunhas.

Veja também o artigo sobre quantas advertências costumam anteceder a justa causa.

O que o empregado perde

Na justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego.

Uma justa causa mal aplicada pode ser revertida na Justiça, com o pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa.

E se eu acho que a justa causa foi injusta?

  • Não assine sem ler: o termo de rescisão deve descrever o motivo, e você pode pedir cópia.
  • Reúna provas: mensagens, escalas, avaliações e advertências anteriores ajudam a mostrar o contexto.
  • Observe o prazo: a ação pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.

Se você é empresa, o caminho mais seguro é registrar cada ocorrência por escrito e buscar orientação antes de aplicar a penalidade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.