A justa causa é a forma mais severa de desligamento: o empregado perde verbas importantes. Por isso, a lei é rigorosa quanto às hipóteses em que ela pode ser aplicada, e a Justiça costuma examinar cada caso com cuidado.
As hipóteses do art. 482
A CLT lista as seguintes condutas, em resumo:
- Ato de improbidade: desonestidade, como furto ou fraude.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, como assédio.
- Negociação habitual: fazer, sem autorização, negócios por conta própria ou alheia que concorram com a empresa ou prejudiquem o serviço.
- Condenação criminal: condenação transitada em julgado, sem suspensão da execução da pena.
- Desídia: negligência no serviço, geralmente com faltas, atrasos e baixo desempenho repetidos.
- Embriaguez: habitual ou em serviço.
- Violação de segredo da empresa: divulgar informações sigilosas.
- Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens gerais ou ordens diretas e legítimas.
- Abandono de emprego: ausência prolongada e injustificada, com intenção de não voltar.
- Ofensas: ato lesivo da honra ou ofensas físicas, no serviço, contra colegas, superiores ou o empregador, salvo legítima defesa.
- Jogos de azar: prática constante.
- Perda de habilitação: perda de requisitos para a profissão, por conduta dolosa do empregado.
Não basta a falta: ela precisa ser provada e proporcional
Mesmo diante de uma das hipóteses, a empresa precisa observar alguns critérios para que a justa causa se sustente:
- Gravidade: a falta deve ser suficiente para quebrar a confiança no contrato.
- Proporcionalidade: a punição deve ser compatível com a falta. Para faltas leves, costuma-se exigir uma gradação, com advertência e suspensão antes da dispensa.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento do fato.
- Prova: quem alega a justa causa tem de comprová-la com documentos, mensagens ou testemunhas.
Veja também o artigo sobre quantas advertências costumam anteceder a justa causa.
O que o empregado perde
Na justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego.
Uma justa causa mal aplicada pode ser revertida na Justiça, com o pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa.
E se eu acho que a justa causa foi injusta?
- Não assine sem ler: o termo de rescisão deve descrever o motivo, e você pode pedir cópia.
- Reúna provas: mensagens, escalas, avaliações e advertências anteriores ajudam a mostrar o contexto.
- Observe o prazo: a ação pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.
Se você é empresa, o caminho mais seguro é registrar cada ocorrência por escrito e buscar orientação antes de aplicar a penalidade.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.


