Um dia você abre o extrato do FGTS e percebe que há meses sem depósito. Essa situação é mais comum do que parece, e a lei dá ao empregado um caminho para se proteger: a rescisão indireta.

O depósito do FGTS é obrigação do empregador

A empresa deve depositar, todo mês, 8% da remuneração do empregado em conta vinculada (Lei 8.036/1990, art. 15). O depósito deve ocorrer até o dia 7 do mês seguinte. O valor não sai do salário do empregado: é custo da empresa.

O que é a rescisão indireta

É a ruptura do contrato por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Na prática, funciona como uma “justa causa do empregador”. Entre as hipóteses está a alínea “d”: quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. A falta de depósito do FGTS se enquadra aqui, e a jurisprudência do TST costuma reconhecê-la como falta grave.

Qualquer atraso permite pedir a rescisão indireta?

Nem sempre. A Justiça examina a gravidade do caso. Costuma pesar a favor do empregado quando a falta é reiterada, em vários meses, ou quando atinge boa parte do período trabalhado. Um atraso isolado, logo regularizado, tem menos chance de justificar a medida. Por isso, a análise do histórico do extrato é o primeiro passo.

O que o empregado recebe se vencer

Se a rescisão indireta for reconhecida, o contrato é tratado como uma dispensa sem justa causa. O empregado tem direito a:

  • Aviso prévio: proporcional ao tempo de serviço.
  • 13º e férias proporcionais: com 1/3, além das férias vencidas.
  • FGTS: os depósitos que faltavam, com a multa de 40%, e o saque.
  • Seguro-desemprego: se cumprir os requisitos.

Os depósitos não feitos devem ser pagos com correção e juros. Se o empregado demonstrar prejuízo, a Justiça pode examinar também indenização.

Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Nas hipóteses das alíneas “d” e “g” do art. 483, a lei permite que o empregado peça a rescisão indireta e continue no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º). Isso reduz o risco de ficar sem renda durante o processo.

Pedir demissão ou deixar de ir ao trabalho antes de buscar orientação pode custar direitos. A rescisão indireta precisa ser discutida na Justiça.

O que fazer, passo a passo

  • Consulte o extrato do FGTS: pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, e salve o documento.
  • Reúna documentos: carteira de trabalho, holerites, contrato e mensagens com a empresa sobre o assunto.
  • Registre a cobrança: se possível, peça a regularização por escrito, para formalizar a recusa ou o silêncio.
  • Busque orientação antes de sair: avaliar o caso com uma advogada evita o risco de a saída ser vista como pedido de demissão ou abandono.
  • Observe os prazos: a cobrança do FGTS pode alcançar os últimos 5 anos, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.

Se você é empresa

Regularizar os depósitos em atraso, com a atualização devida, reduz o risco de rescisão indireta, de multas e de autuação. Manter o controle mensal das guias e dos comprovantes faz parte do compliance trabalhista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.