Receber a rescisão e não saber se o valor está certo é uma situação comum. A boa notícia é que a conta segue regras conhecidas, e é possível conferi-la com alguns documentos e uma calculadora.

O primeiro passo é entender qual foi o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas você recebe. Depois, basta calcular cada uma delas.

1. Quais verbas entram na rescisão

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional. As férias vencidas são devidas em qualquer tipo de desligamento.
  • FGTS: os depósitos do mês da rescisão e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo.

2. Como fazer a conta

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo, mais 1/3.
  • Aviso prévio indenizado: o valor de um salário, mais 1/30 do salário por dia adicional a que tiver direito.

Exemplo ilustrativo: salário de R$ 3.000, dispensa sem justa causa em 15 de março, com 2 anos completos de casa e férias em dia. O saldo de salário é de R$ 1.500 (15 dias). O 13º proporcional é de R$ 750 (3 meses). As férias proporcionais somam R$ 750 mais R$ 250 de 1/3, ou seja, R$ 1.000. O aviso prévio indenizado, de 36 dias, é de R$ 3.600. Soma-se a isso a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

3. O que muda em cada tipo de desligamento

  • Sem justa causa: todas as verbas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego. O aviso prévio é cumprido ou descontado.
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas.
  • Acordo (art. 484-A): aviso prévio e multa do FGTS pela metade, e saque de até 80% do FGTS.
O quadro geral das verbas ajuda, mas o valor final depende do contrato, do tempo de casa e da convenção coletiva da categoria.

4. Como conferir o seu acerto

  • Junte os documentos: termo de rescisão (TRCT), holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS.
  • Compare verba por verba: veja se cada item do TRCT bate com o seu cálculo.
  • Confira o prazo: a empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar (art. 477, § 6º, da CLT).
  • Guarde tudo: a reclamação pode ser apresentada em até 2 anos após o fim do contrato.

Se algo não bateu, vale buscar orientação antes de assinar qualquer documento ou de dar quitação ampla.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.