Trabalhar de casa virou rotina para muita gente, mas as regras nem sempre são claras. A CLT trata do tema como teletrabalho, nos arts. 75-A a 75-F, com alterações da Lei 14.442/2022. Vale conhecer o essencial, seja você empregado ou empresa.

O que é teletrabalho

É a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologia de informação e comunicação. Comparecer à empresa de forma ocasional, para reuniões ou atividades específicas, não descaracteriza o regime.

O contrato precisa ser escrito

O regime deve constar do contrato individual de trabalho, com a descrição das atividades que serão realizadas. A mudança do presencial para o remoto pode ser feita por acordo entre as partes. A volta ao presencial pode ser determinada pela empresa, desde que haja transição mínima de 15 dias e registro em aditivo contratual.

Jornada e horas extras

Aqui está a principal diferença prática. O teletrabalho pode ser contratado de duas formas:

  • Por jornada: há horário a cumprir, e as horas extras, o intervalo e o adicional noturno devem ser respeitados e pagos.
  • Por produção ou tarefa: o pagamento depende da entrega, e não há controle de jornada nem direito a horas extras (art. 62, III, da CLT).

Se, na prática, a empresa controla horários, cobra respostas imediatas e exige disponibilidade fora do expediente, isso pode ser considerado jornada, mesmo que o contrato diga o contrário.

Equipamentos e custos

A responsabilidade pela compra e manutenção dos equipamentos, pela infraestrutura e pelo reembolso de despesas deve estar prevista em contrato escrito (art. 75-D). Se não houver previsão, a empresa tende a ser responsabilizada por esses custos. O que a empresa fornece para o trabalho não integra a remuneração.

Saúde e segurança

A empresa deve instruir o empregado sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho (art. 75-E), e o empregado deve seguir essas orientações. Ergonomia, pausas e prevenção também fazem parte da responsabilidade do empregador.

Trabalhar de casa não retira direitos. Muda a forma de organizá-los e de comprová-los.

Boas práticas para cada lado

  • Empregado: guarde o contrato ou aditivo, registre horários e mantenha as solicitações de equipamento ou reembolso por escrito.
  • Empresa: formalize o regime, defina como a jornada é controlada e combine por escrito quem arca com cada custo.
  • Em qualquer caso: em caso de dúvida sobre o seu contrato, busque orientação antes de assinar aditivos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.