Pedir demissão ou ser dispensado já é difícil. Esperar semanas para receber o que é devido torna tudo pior. A CLT prevê prazo para o pagamento da rescisão e uma multa em favor do empregado quando ele não é cumprido: a multa do art. 477.

Qual é o prazo para pagar a rescisão

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo é único: até 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio (art. 477, § 6º). Esse prazo vale para o pagamento das verbas e para a entrega dos documentos da rescisão, como o TRCT e as guias do FGTS e do seguro-desemprego.

  • Aviso prévio trabalhado: o prazo conta a partir do último dia de trabalho.
  • Aviso prévio indenizado: o prazo conta a partir da data da dispensa.

A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. O que importa é a data em que o pagamento efetivamente chega ao empregado.

Qual é a multa

Se a empresa pagar fora do prazo, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário dele (art. 477, § 8º). Há ainda uma multa administrativa, aplicada pela fiscalização do trabalho. A multa ao empregado não é devida quando ele próprio deu causa ao atraso, por exemplo, ao não comparecer para receber.

A multa vale para qualquer desligamento?

Sim. A multa é devida na dispensa sem justa causa, na justa causa, no pedido de demissão e no acordo, sempre que o pagamento passar do prazo. O próprio TST entende que ela é devida mesmo quando o vínculo é reconhecido apenas na Justiça (Súmula 462).

Não confunda com outras multas

  • Multa do art. 477: um salário, pelo atraso no pagamento da rescisão.
  • Multa do art. 467: 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas que a empresa não paga na primeira audiência.
  • Multa de 40% do FGTS: devida na dispensa sem justa causa, não tem relação com atraso.
O prazo de 10 dias vale para o pagamento, não para a assinatura do termo. Se o dinheiro não chegou, o prazo está correndo.

O que fazer se a rescisão atrasou

  • Registre a data: anote o último dia de trabalho e a data em que o pagamento foi feito ou prometido.
  • Guarde as conversas: mensagens e e-mails com o RH ou com o empregador servem como prova.
  • Confira o cálculo: veja também se o valor está correto, não só a data.
  • Busque orientação: a reclamação pode ser apresentada em até 2 anos após o fim do contrato.

Se você é empresa e sabe que o pagamento vai atrasar, vale organizar o caixa para evitar a multa, ou orientar-se sobre como proceder em cada caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.