Não existe um número mágico. A CLT não diz que três advertências levam à justa causa, nem duas, nem cinco. O que existe é uma lista de condutas graves, no art. 482, e um princípio que orienta a Justiça do Trabalho: a punição deve ser proporcional à falta e aplicada de forma gradual.

Por isso, “quantas advertências?” costuma ser a pergunta errada. A pergunta certa é: a empresa agiu de forma proporcional e conseguiu comprovar o que aconteceu?

O que diz a CLT sobre justa causa

O art. 482 lista as situações que permitem a dispensa por justa causa, como desídia (negligência reiterada no trabalho), insubordinação, abandono de emprego e ato de improbidade. A lei não estabelece uma quantidade de advertências para nenhuma delas. Cada caso é analisado pelas suas circunstâncias.

Como a Justiça costuma avaliar

Para faltas leves ou repetidas, a Justiça costuma esperar uma gradação: advertência, depois suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa. Em faltas gravíssimas, essa escada pode ser dispensada. Os pontos que mais pesam na análise são:

  • Proporcionalidade: a punição precisa ser compatível com a gravidade da falta.
  • Imediatidade: a empresa deve punir logo depois de saber da falta. Demora pode ser lida como perdão.
  • Uma punição por falta: a mesma falta não pode ser punida duas vezes.
  • Prova: quem alega a falta precisa conseguir demonstrá-la, com documentos, mensagens ou testemunhas.

Um detalhe importante: a suspensão disciplinar por mais de 30 dias consecutivos pode ser tratada como rescisão sem justa causa (art. 474 da CLT).

E se as advertências foram só verbais?

A advertência verbal serve como aviso, mas é difícil de provar. Registros por escrito, com data, descrição do fato e a ciência do empregado, fortalecem a posição da empresa. Se o empregado se recusar a assinar, a recusa pode ser anotada na presença de testemunhas.

Não é o número de advertências que sustenta uma justa causa. É a proporção entre a falta e a punição, e a prova de que ela aconteceu.

O que fazer em cada caso

  • Se você é empregado: guarde cópias das advertências, mensagens e escalas, e anote as datas.
  • Se você é empresa: registre cada ocorrência por escrito e aplique a medida logo que tomar conhecimento da falta.
  • Em qualquer caso: antes de assinar um documento ou de dispensar alguém, busque orientação jurídica.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o seu caso. Cada situação depende das provas e das circunstâncias concretas.